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TRE mantem os cargos dos vereadores do PSB de Barbalha

Desse modo, os dois recursos apresentados, tanto pelo MPE quanto pela coligação PSDB/Cidadania, foram rejeitados, afirmando a inexistência de candidatura fictícia…

Na manhã desta sexta-feira, dia 21/092025, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará rejeitou os recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela Federação PSDB/Cidadania, confirmando, assim, a decisão proferida na primeira instância pelo juiz da 31ª Zona em Barbalha, e manteve os vereadores, João Ilanio, André Feitosa e Cícera Bertuline (Cícera Show) ambos do PSB nos cargos de vereador na Câmara de Barbalha.

A Federação de partidos PSDB/Cidadania entrou com uma ação alegando que as candidaturas do PSB para o cargo de vereador nas eleições de 2024 em Barbalha infringiam a Cota de Gênero.

O recurso baseava-se em uma candidatura específica, que recebeu dois votos do PSB. No entanto, ficou evidente que, apesar dos votos, a candidata realizou ações de campanha e teve movimentação financeira, com contas aprovadas. Ademais, recebeu doações do partido. Assim, os elementos exigidos para comprovar a alegação de candidatura fictícia foram rejeitados na primeira instância, na 31ª Zona Eleitoral da comarca de Barbalha.

A aliança entre PSDB e Cidadania, insatisfeita com o veredicto da primeira instância, apresentou um recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Fortaleza. Este recurso foi analisado na manhã de sexta-feira, dia 26, e o TRE decidiu ratificar a sentença do juiz da 31ª zona eleitoral, confirmando que não houve infração à súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, que aborda a questão de candidaturas fictícias e a violação da cota de gênero.

Assim, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral foi unânime ao confirmar a permanência dos vereadores João Ilanio Sampaio, André Feitosa e Cícera Bertuline (Cícera Show), todos do PSB, em seus cargos na Câmara de Barbalha, com um placar de 7 a 0. Desse modo, os dois recursos apresentados, tanto pelo MPE quanto pela coligação PSDB/Cidadania, foram rejeitados, afirmando a inexistência de candidatura fictícia.

G 2 Cariri

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