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Empresas que prestam serviços públicos em Barbalha e deixam as vias públicas danificadas estão sujeitas a sanções

A lei que obriga as empresas que atuam no município de Barbalha a restaurar as vias públicas foi aprovada pelos vereadores…

Na sessão da Câmara Municipal realizada na quinta-feira, dia 19, os vereadores concordaram, foram unânimes durante as discussões sobre o Projeto de Lei apresentado pelo vereador Rildo Teles. Este projeto trata da recuperação das ruas afetadas por intervenções feitas por empresas que possuem concessões, permissões ou autorizações para prestar serviços públicos, e estabelece diretrizes técnicas, responsabilidades e sanções administrativas.

Esta não é a primeira ocasião em que os vereadores de Barbalha discutem essa questão, porém, neste momento, os parlamentares estão exigindo a aplicação de uma lei aprovada na Câmara Municipal, que define diretrizes para as intervenções nas ruas asfaltadas sob a jurisdição do município. Os vereadores buscam assegurar a proteção da infraestrutura urbana, dos recursos públicos e da segurança das vias.

O vereador Rildo Teles afirmou que, com a aprovação da Lei pela Câmara Municipal, os vereadores estão respondendo a uma demanda da população, exigindo maior responsabilidade das empresas e aplicando multas rigorosas, além de estabelecer prazos para que essas empresas realizem a recuperação das ruas da cidade.

O vereador André Feitosa, do PSB, afirmou que as companhias não demonstram responsabilidade na reabilitação das vias e destacou a relevância da legislação que considera crucial para que os danos causados pelas empresas nas ruas e avenidas da cidade sejam reparados.

O presidente da CM, Dorivan Amaro, do PT, afirmou que é crucial que as companhias mencionadas em seu discurso recuperem as condições anteriores das vias. Ele também fez críticas a essas empresas e enfatizou que agora a legislação será respeitada, com a promessa de fiscalização intensa.

Finalmente, o líder do governo municipal na Câmara, João Ilanio, propôs duas modificações à legislação aprovada e mencionou suas sugestões: -Com as emendas o Projeto de Lei nº 06/2026, passa a vigorar com o seguinte texto adicionando o Art. 9º  No Art. 1º A recomposição total da pavimentação da via será obrigatória quando  a intervenção atingir, cumulativamente ou não, 5% da extensão ou da largura da via afetada.

Art. 3º – O início da recomposição da via deverá ocorrer em até cinco dias úteis após o encerramento de cada trecho de intervenção, com material e técnica compatíveis ou superiores ao pavimento original.

Art. 4º – I – multa de até (12.000) UFIRs por trecho de 10 metros com escavação irregular;

II – Multa diária de até (1.500) UFIRs por atraso na recomposição;

No Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.

A prefeitura de Barbalha tem exigido reparos imediatos da Ambiental Ceará em ruas danificadas por obras de saneamento, após mapeamento de pontos críticos.

O projeto de recuperação das vias danificadas pelas obras de esgotamento sanitário já foi garantido em reuniões com a prefeitura.

G 2 – Cariri

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