STJ nega recurso especial e preserva a pena de detenção imposta a Washington do Coco por injúria ao prefeito de Barbalha…
A sentença resulta de um vídeo compartilhado nas redes sociais, onde Woshington do Coco faz uma acusação infundada de que o prefeito Guilherme Saraiva estava dirigindo com a carteira de motorista expirada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o agravo de recurso especial apresentado pela defesa de Woshington dos Cocos, suplente de vereador em Barbalha, representando o partido União.
Dessa forma, foi mantida a sentença que penalizou Woshington Luiz Ribeiro, conhecido como “Woshington dos Cocos”, (foto) por difamação contra o prefeito de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva do PT.

A escolha do STJ foi formalizada em 30 de setembro pela ministra Marluce Caldas, que não aceitou o agravo em recurso, tornando a sentença definitiva e inviabilizando novos apelos. Woshington Luiz, também conhecido como Woshington dos Cocos, recebeu uma pena de nove meses de detenção por caluniar o prefeito de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva (PT).
A sentença já havia sido estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Vara Única de Barbalha, que igualmente não acatou o primeiro apelo de Woshington em relação à sua condenação. O pedido de recurso especial foi negado pela ministra do STJ, Marluce Caldas.
A juíza rejeitou o recurso, invocando a súmula 7 do STJ, a qual proíbe o tribunal de examinar situações que necessitam a reavaliação e a nova interpretação das evidências apresentadas no processo.
Em 2022, Woshington divulgou vídeos afirmando, sem apresentar evidências, que Guilherme Saraiva estava com a sua carteira de motorista expirada desde 2018, mas que não sofreria penalidades por ser “prefeito e amigo do ministro da Educação, Camilo Santana, além de Fernando Santana.”.
A defesa de Washington alegou no recurso que as publicações não constituíam crime e que não havia provas suficientes para condená-lo.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, em sua decisão de março de 2024, entendeu que houve crime de difamação. Guilherme Saraiva comprovou que não dirigia com a carteira de habilitação vencida.
Para a ministra Marluce Caldas, é imprescindível reavaliar todas as provas do processo para acolher a tese da defesa, o que é proibido ao STJ. A pena imposta a Washington do Coco foi mantida.
O suplente de vereador em Barbalha, no entanto, teve a pena de detenção substituída por um pagamento de três salários mínimos, que deve ser feito a uma entidade beneficente.









